TSTEDCiv-RR 1232-09.2011.5.02.0090
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Aviso Prévio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Competência Funcional; Descontos Fiscais