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Jurisprudências

TSTRRAg 1000225-45.2018.5.02.0081

(3ª Turma) I: reversão

  • Direito do Trabalho
  • (3ª Turma) I
  • Reversão
  • Índice aplicável
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

(3ª Turma) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA JUSTA CAUSA. REVERSÃO. 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a concessão pelo reclamante de adiantamento de depósito a cliente do banco, mediante depósitos bloqueados, configurou conduta irregular passível de dispensa por justa causa. 2. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que "examinados os documentos e depoimentos à exaustão, tem-se que a ré não logrou êxito em comprovar que o autor agiu em desacordo com normativos internos", acrescentando ainda que o preposto confessa que realização do procedimento dependida do bom relacionamento do cliente, e, portanto, que não era procedimento proibido. 3. Além disso, assevera que mesmo que o procedimento fosse irregular, teria ocorrido perdão tácito, uma vez que essa operação foi realizada diversas vezes nos últimos meses, sem qualquer oposição da auditoria interna diária do banco, que apenas se manifestou quando o cliente restou insolvente. 4. Em relação às argumentações recursais visando questionar o quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que o procedimento do autor violou as diretrizes da empresa, cumpre salientar que a pretensão do banco esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providencia, contudo, vedada pelo referido verbete. 5. Ademais, não demonstrada a irregularidade do procedimento realizado pelo autor, mas sim a possibilidade de sua adoção a depender do bom relacionamento do cliente, aliado ao perdão tácito verificado em condutas anteriormente adotadas, irrepreensível o acórdão regional que reverteu a justa causa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A Corte de origem, ao determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC no período posterior, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, de maneira que irrepreensível o acórdão regional, no particular, cumprindo destacar ainda que não houve determinação de incidência cumulativa de juros mensais, o que evidencia a ausência de interesse recursal, nesse ponto. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Juros; Correção Monetária

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