TSTAg-RR 11472-36.2015.5.01.0481
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Intervalo Interjornadas
- Compensação de Jornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante , que versava sobre coisa julgada e metodologia a ser utilizada nos cálculos de liquidação em relação ao cômputo das folgas suprimidas , por incidência dos óbices do art. 896, § 2º, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 e da Súmula 126 , ambas do TST , a contaminar a transcendência do apelo, cujo valor da execução, de R$ 336.788,85 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.142,28 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e vinte o oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final em favor da Agravada, por ser o Agravante beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Compensação de Jornada; Reflexos