TSTEDCiv-RR 1257-05.2011.5.04.0013
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de menção ao terceiro reclamado no dispositivo
- Omissão caracterizada
- Lixo Urbano
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO TERCEIRO RECLAMADO NO DISPOSITIVO – OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do terceiro reclamado para sanar a omissão, com efeitos modificativos, a fim de: I - alterar o tópico "b) Mérito", que passa a ter a seguinte redação: "Conhecido o recurso de revista por violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, a consequência lógica é o seu provimento para eximir os segundo e terceiro reclamados (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) da responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta."; e II - alterar a parte dispositiva do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: "(...) conhecer dos recursos de revista dos segundo e terceiro reclamados, por violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhes provimento para eximir os entes públicos (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) da responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta.".
Indexação
Lixo Urbano; Ente Público; Intervalo 15 Minutos Mulher; Abrangência da Condenação; Honorários na Justiça do Trabalho