Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21324-09.2017.5.04.0812

Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa ao ônus da prova da conduta culposa do poder público, não determinou, nos autos do RE 1.298.647 (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), a suspensão em âmbito nacional dos processos que versem sobre essa matéria. Pedido indeferido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL, NA PARTE EM QUE SE PROVEU O RECURSO DE REVISTA DA RÉ. 1. O autor não logra êxito em desconstituir a decisão agravada que, após reconhecer a transcendência da causa, conheceu e proveu o recurso de revista da ré, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta . 2 . Isso porque ficou demonstrado que a Corte Regional presumiu a culpa in vigilando a partir das premissas "confissão ficta da primeira reclamada" e "inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada", em descompasso com o entendimento firmado pelo STF nos autos da ADC 16/DF e no Tema 246 da Tabela da Repercussão Geral. 3. O argumento de que deveria ter sido determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional não encontra respaldo no entendimento firmado pela SBDI-1 –Plena desta Corte, na ocasião do julgamento do E-RR-273340-15.2005.5.02.0041 (DEJT de 29/1/2021), no sentido de que, nas hipóteses em que a segunda instância condena automaticamente a Administração Pública, sem a aferição de culpa no caso concreto, o procedimento padrão do TST será a exclusão da responsabilidade subsidiária, e não o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. 4. E, diante da informação constante da inicial de que o autor "manteve contrato de trabalho com a Reclamada de 06/12/2013 a 26/08/2017", a circunstância referente à alegada privatização no ano de 2022 não impede a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 246 em relação ao período anterior. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) indeferir o pedido de sobrestamento do feito; ii) conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Indenização por Dano Moral

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.