Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 943-19.2018.5.05.0132

Horas Extras: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.