TSTAIRR 0010536-42.2022.5.03.0147
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Culpa concorrente
- Gratuidade de justiça
- Entidade filantrópica e ou sem fins lucrativos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – CULPA CONCORRENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ENTIDADE FILANTRÓPICA E OU SEM FINS LUCRATIVOS - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator