TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10363-57.2022.5.15.0123
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: honorários na Justiça do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS. SÚMULA 422, I, DO TST. A falta de impugnação ao único fundamento que ensejou o não conhecimento do agravo no âmbito da Turma deste Tribunal (Súmula 422, I, do TST), inviabiliza o processamento dos embargos, consoante juízo prévio de admissibilidade Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários na Justiça do Trabalho