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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10363-57.2022.5.15.0123

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS. SÚMULA 422, I, DO TST. A falta de impugnação ao único fundamento que ensejou o não conhecimento do agravo no âmbito da Turma deste Tribunal (Súmula 422, I, do TST), inviabiliza o processamento dos embargos, consoante juízo prévio de admissibilidade Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários na Justiça do Trabalho

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