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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000799-24.2023.5.09.0014

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de procuração
  • Vícios de procedimento não configurados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1 - Nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, situação não verificada no caso concreto. 2. A pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais (Art. 5º, LIV e LV, da CF) não autoriza o acolhimento dos embargos quando a decisão recorrida enfrentou a matéria de forma clara e fundamentada, inexistindo os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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