TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000799-24.2023.5.09.0014
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1 - Nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, situação não verificada no caso concreto. 2. A pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais (Art. 5º, LIV e LV, da CF) não autoriza o acolhimento dos embargos quando a decisão recorrida enfrentou a matéria de forma clara e fundamentada, inexistindo os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora