TSTAg-AIRR 11632-08.2017.5.15.0059
Negativa de prestação jurisdicional: descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Prescrição
- Não interrupção do prazo prescricional
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . Não se analisa a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não observa a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, consistente na transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi requerido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a matéria suscitada, bem como do excerto da decisão a qual os rejeitou, inviabilizando o cotejo necessário à verificação da alegada omissão. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 359 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Discute-se se o ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição da presente reclamação trabalhista. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. No caso em apreço, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante não mantinha relação empregatícia com a reclamada quando do ajuizamento da ação coletiva indicada como causa interruptiva, inexistindo, naquele momento, pretensão jurídica apta a ser resguardada. Inaplicável, portanto, a interrupção do prazo prescricional, porquanto a ação coletiva não produz efeitos em relação a trabalhadores admitidos posteriormente ao seu ajuizamento. Precedentes desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência