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Jurisprudências

TSTRR 0010355-10.2023.5.18.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional por tempo de serviço

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional por tempo de serviço
  • Base de cálculo
  • Norma regulamentar da caixa econômica federal
  • Transcrição integral do acórdão regional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, §1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 11 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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