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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010986-47.2023.5.03.0018

Adicional de insalubridade: prescrição quinquenal

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO ALCANCE DA PRESCRIÇÃO DECLARADA NA SENTENÇA. De fato, não obstante o provimento do recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos, há omissão em relação à prescrição quinquenal já declarada na sentença. Dessa forma, sana-se a omissão apontada para que passe a constar no dispositivo da decisão o alcance da prescrição. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão e acrescer à parte dispositiva da condenação, sem efeito modificativo, o seguinte texto: dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos, nos limites da inicial, conforme se apurar em sede de liquidação, observada a prescrição dos direitos anteriores a 17/11/2018, invertendo os ônus da sucumbência.

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