STJAgInt no REsp 2.268.825
Plano de saúde: transtorno do espectro autista (tea)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista (tea)
- Método de integração global (mig)
- Indicação médica
- Rol da ANS
- Cobertura obrigatória
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MÉTODO DE INTEGRAÇÃO GLOBAL (MIG). INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde em recurso especial oriundo de ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiário menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando ao custeio de tratamento pelo Método de Integração Global (MIG), conforme prescrição médica.
2. A jurisprudência desta Corte assegura a obrigatoriedade de cobertura, pelas operadoras de planos de saúde, de qualquer método ou técnica indicado pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de TEA, inclusive o Método MIG, quando há indicação médica. Havendo entendimento dominante sobre o tema no âmbito desta Corte, aplica-se a Súmula 568/STJ
3. A negativa de cobertura fundada exclusivamente na ausência de previsão no rol da ANS revela-se abusiva, especialmente quando a doença está coberta e há prescrição profissional para terapia multidisciplinar intensiva.
4. A pretensão de afastar a obrigatoriedade de cobertura ou de qualificar o Método MIG como experimental demanda reexame de fatos e provas sobre necessidade, adequação e natureza das terapias, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.