Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001879-79.2017.5.02.0444

Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Alegação de "mudança de objeto"
  • Efeito dos erros procedimentais da própria executada
  • Ofensa direta à constituição não configurada (súmula nº 266/TST)

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 184/TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE "MUDANÇA DE OBJETO" - NÃO CABIMENTO DE RECURSO IMEDIATO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TEMA 144 DO TST – EFEITO DOS ERROS PROCEDIMENTAIS DA PRÓPRIA EXECUTADA. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA (SÚMULA Nº 266/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.