STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.497.380
Estelionato: fraude contra seguro DPVAT
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Direito Securitário
- Estelionato
- Fraude contra seguro DPVAT
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. FRAUDE CONTRA SEGURO DPVAT. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ reconhece que o estelionato judiciário é, em regra, atípico, mas admite a configuração do crime de estelionato quando as fraudes são preparadas antes do ajuizamento das ações, escapando ao alcance das averiguações no âmbito do processo judicial.
2. A denúncia descreve de forma suficiente a conduta delituosa imputada ao agravante, demonstrando o especial fim de agir para obter vantagem ilícita, o que afasta a alegação de atipicidade da conduta.
3. A absolvição sumária é medida excepcional e deve estar devidamente justificada, não sendo o caso dos autos, em que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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