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Jurisprudências

TSTRR 1001991-86.2017.5.02.0205

Negativa de prestação jurisdicional: garantia provisória do emprego

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Garantia provisória do emprego
  • Empregada grávida e projeção do aviso prévio
  • Dúvida sobre a data de concepção
  • Omissão
  • Nulidade configurada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. EMPREGADA GRÁVIDA E PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DÚVIDA SOBRE A DATA DE CONCEPÇÃO. TEMA 119 DA TABELA DE IRR. OMISSÃO. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 2ª Região. 2. Identificada a potencial ofensa do acórdão regional em embargos de declaração ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do tema em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. EMPREGADA GRÁVIDA E PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DÚVIDA SOBRE A DATA DE CONCEPÇÃO. TEMA 119 DA TABELA DE IRR. OMISSÃO. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância superior. 2. Em embargos de declaração, a autora instou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a concepção da gravidez considerando a projeção ficta do aviso prévio e o nascimento da criança fruto da gestação poucos meses após a referida data. Contudo, a Corte Regional manifestou ausência de vício no julgado embargado. 3. Da leitura do acórdão regional, não é possível aferir qual seria a data final da projeção de aviso prévio indenizado, tampouco há fixação de moldura fática sobre a data de nascimento constante da certidão apresentada nos autos. 4. Sobre a questão, deve-se considerar que o Tema 119 da Tabela de IRR fixou entendimento vinculante deste Tribunal Superior em que " A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante ". A análise das datas precisas, portanto, é necessária para delinear os aspectos fáticos sobre eventual dúvida aceitável a respeito da concepção da gravidez e o vínculo empregatício vigente, ainda que em projeção ficta. 5. Considerando a impossibilidade de que esta Corte Superior reexamine fatos e provas em sede de recurso com natureza extraordinária (Súmula n. 126 do TST), e diante da importância na consignação expressa que foi demonstrada pela recorrente, impõe-se o reconhecimento de nulidade do acórdão complementar. Recurso de revista conhecido e provido, prejudicada a análise da matéria recursal de fundo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que profira novo julgamento aos aclaratórios opostos pela ora recorrente, pronunciando-se, de forma explícita e fundamentada, sobre a data final da projeção de aviso prévio indenizado e a data de nascimento da criança fruto da gestação, conforme constante da certidão apresentada nos autos. Prejudicada a análise da matéria recursal de fundo.

Indexação

Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional

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