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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001135-91.2020.5.02.0052

Acordo extrajudicial: cláusula de quitação plena, geral e irrevogável

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • Cláusula de quitação plena, geral e irrevogável
  • Homologação
  • Faculdade do juiz
  • Esta Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1 - Esta Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado. 2 - O embargante alega que a decisão embargada padece de omissão na medida em que não esclareceu se ficou comprovada a existência de atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes a fim de justificar a impossibilidade de homologação total do acordo. 3 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 4. Na hipótese, não se constata a existência de quaisquer desses vícios na medida em que o acórdão embargado deixou claro o entendimento deste Colegiado de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial em que conste cláusula de quitação plena geral e irrestrita do contrato de trabalho apenas porque há manifestação de vontades das partes, podendo, após a avaliação da conciliação proposta, homologar ou não a avença. 5. Portanto, não há de se falar em omissão a ser sanada no acórdão embargado, porquanto houve manifestação expressa do entendimento desta Turma sobre a matéria trazida a exame. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Quitação

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