TSTAg-Ag-ED-RRAg 100725-85.2020.5.01.0343
Manutenção do plano de saúde após a aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Manutenção do plano de saúde após a aposentadoria
- Edital de privatização da csn
- Ausência de repercussão geral
- A tese fixada pelo STF
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Ministro Luís Roberto Barroso
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Conforme consignado na decisão agravada, foi negado provimento ao recurso interposto pela reclamada, quanto ao tema impugnado, porquanto a decisão proferida pelo Tribunal apresenta-se harmônica ao entendimento perfilhado no âmbito desta Corte no sentido da manutenção do plano de saúde ao empregado em face do direito adquirido. A controvérsia, conforme se infere, está centrada em ofensa ao direito adquirido do trabalhador diante da supressão de seu plano de saúde quando da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais, como se verifica na hipótese dos autos. A tese fixada pelo STF – Tema 660 do ementário temático de repercussão geral – é a de que inexiste repercussão geral quanto à " violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Cumpre salientar que os princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem a mesma ratio decidendi , o que atrai a aplicação do mesmo tema (STF-ARE-936196/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, DJe de 29/3/2016; e STF-RE-573584, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe de 30/11/2015). Ademais, a controvérsia diz respeito à possibilidade de manutenção do plano de saúde previsto no edital de privatização da CSN ao ex-empregado admitido quando a Reclamada era uma estatal, mas que se aposentou após a sua privatização. O acórdão recorrido entendeu que o edital de privatização da CSN assegurou ao ex-empregado a manutenção do plano de saúde após a sua aposentadoria, por constituir condição que se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral , quando a controvérsia debatida se referir à manutenção do plano de saúde de empregado aposentado de estatal privatizada. A tese fixada pelo STF - Tema 1336 do ementário temático de Repercussão Geral - é a de que "é infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada ", entendimento consubstanciado no processo ARE 1517985 RG/MG, de relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, concluídas as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios