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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1811-52.2014.5.02.0089

Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Esclarecimentos adicionais
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Juros de Mora

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que a decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público, utilizou-se da premissa do ônus da prova, notadamente no trecho em que menciona expressamente que "não trouxe a recorrente aos autos qualquer documento, nem mesmo o referido contrato de prestação de serviços objeto de licitação, nada que pudesse comprovar sua atuação no sentido de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada". Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros de Mora

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