TSTEDCiv-RR 1811-52.2014.5.02.0089
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Esclarecimentos adicionais
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros de Mora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que a decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público, utilizou-se da premissa do ônus da prova, notadamente no trecho em que menciona expressamente que "não trouxe a recorrente aos autos qualquer documento, nem mesmo o referido contrato de prestação de serviços objeto de licitação, nada que pudesse comprovar sua atuação no sentido de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada". Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros de Mora