TSTEDCiv-Ag-AIRR 10451-11.2017.5.15.0046
Exame da alegação de violação do art. 5º, xxxvi, da constituição federal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão não caracterizada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NÃO HABILITADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO. EXAME DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Coisa Julgada