TSTAIRR 0000004-84.2024.5.20.0011
Horas extras: tempo à disposição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Troca de turno
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE TURNO. NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na prova oral, concluiu que os empregados permaneciam à disposição da empresa por tempo superior ao já remunerado pela parcela “troca de turno” prevista em norma coletiva, reconhecendo como extra o período excedente de 1h por turno. Pretensão recursal de reconhecer que a verba normativa abrangia todo o tempo despendido demanda reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). O acórdão regional não afastou a validade da norma coletiva, mas apenas delimitou seu alcance com base no conjunto probatório, inexistindo afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, ao art. 611-A da Consolidação do Trabalho ou ao Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator