TSTAg-AIRR 0000353-16.2020.5.05.0021
Teoria da causa madura
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Teoria da causa madura
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEORIA DA CAUSA MADURA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecida, contudo, a transcendência econômica da causa. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora