TSTAIRR 20367-75.2019.5.04.0282
Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Depósito recursal
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A quinta reclamada, objetivando a comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, juntou guia que indica nome do reclamante e número do processo diversos. Tal equívoco impossibilita a verificação do cumprimento do pressuposto extrínseco alusivo ao preparo, visto que a referida guia não possui nenhuma informação que a vincule ao presente processo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional