TSTAg-AIRR 1001431-70.2022.5.02.0464
Horas extras: “banco de horas”
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- “banco de horas”
- Registro no acórdão regional de ausência de previsão em norma coletiva
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. “BANCO DE HORAS”. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ARTIGO 59, § 2º, DA CLT. INVALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator