Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001883-25.2024.5.02.0492

Intervalo intrajornada: danos extrapatrimoniais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Verifica-se que nas razões do recurso de revista, a parte não indica violação de disposição de lei federal ou afronta à Constituição Federal, nem traz arestos para divergência de teses ou contrariedade a súmula desta Corte, de forma que o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.