TSTAg-AIRR 1001883-25.2024.5.02.0492
Intervalo intrajornada: danos extrapatrimoniais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Danos extrapatrimoniais
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Verifica-se que nas razões do recurso de revista, a parte não indica violação de disposição de lei federal ou afronta à Constituição Federal, nem traz arestos para divergência de teses ou contrariedade a súmula desta Corte, de forma que o recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.