TSTAg-AIRR 11061-40.2014.5.01.0024
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Representante comercial
- Ausência de identidade de pedido
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Representante Comercial Autônomo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu os trechos da decisão integrativa que rejeitou os Embargos de Declaração e, ao assim proceder, acabou por não permitir a análise e constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CIVIL. REPRESENTANTE COMERCIAL. AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se das razões de Revista que, no tópico, o trecho transcrito não é hábil à caracterização do prequestionamento da controvérsia, pois não se trata de excerto extraído do acórdão recorrido. Verificado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Representante Comercial Autônomo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada