TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 1000604-88.2021.5.02.0013
Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Atos executórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IDENTIFICADA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 422, ITEM I, DO TST) E A INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Atos executórios