TSTAg-AIRR 20689-16.2019.5.04.0373
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que "(...) diante da prova documental, a qual confirma a existência de grupo econômico, inclusive da empresa AMAZONAS CONSTRUTORA, por meio de divulgação no site do Grupo Amazonas, ID. 0e90d99 - Pág. 2, bem como das declarações da testemunha da reclamada, reputo correta a decisão de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade solidária, ante a ocorrência da hipótese do parágrafo do artigo 2º da CLT" . Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico