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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1001205-35.2020.5.02.0432

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Contrato nulo  efeitos
  • Responsabilidade  tomador de serviços  terceirização  ente público
  • Contrato Nulo - Efeitos
  • Férias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO  EFEITOS. RESPONSABILIDADE  TOMADOR DE SERVIÇOS  TERCEIRIZAÇÃO  ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação da multa deduzida em contraminuta e não conhecer do agravo interno.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Férias; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público

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