TSTAg-ED-AIRR 1001205-35.2020.5.02.0432
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato nulo efeitos
- Responsabilidade tomador de serviços terceirização ente público
- Contrato Nulo - Efeitos
- Férias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO EFEITOS. RESPONSABILIDADE TOMADOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação da multa deduzida em contraminuta e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Férias; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público