TSTEDCiv-Ag-AIRR 20173-36.2016.5.04.0523
Alegação de cerceio de defesa: qualificação do perito
- Direito do Trabalho
- Alegação de cerceio de defesa
- Qualificação do perito
- Limitação de jornada
- Omissões não caracterizadas
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. QUALIFICAÇÃO DO PERITO. LIMITAÇÃO DE JORNADA. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Indeferimento de Produção de Prova