TSTAIRR 0000171-68.2024.5.09.0024
Rescisão indireta do contrato de trabalho e adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho e adicional de insalubridade
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a parte não ataca o óbice oposto na decisão negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator