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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000597-79.2023.5.12.0041

Dano moral: majoração

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Ademais, a alteração dos parâmetros utilizados pela Corte Regional para estabelecer o quantum indenizatório, nos termos do art. 223-G da CLT, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, medida essa incabível nesta instância extraordinária em face do óbice insculpido no âmbito da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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