TSTAg-AIRR 0100475-09.2022.5.01.0561
Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
- Insalubridade
- Adicional devido
- Exposição a agentes insalubres no trabalho com lixo urbano
- Incide, no caso, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão controvertida, apresentando tese fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a Recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. INSALUBRIDADE. ADICIONAL DEVIDO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES NO TRABALHO COM LIXO URBANO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Incide, no caso, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho