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Jurisprudências

TSTAIRR 1290-69.2019.5.17.0007

Execução: título executivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - O acórdão regional consignou expressamente os termos do título executivo que fundamentou os cálculos periciais. As razões do Recurso de Revista, contudo, contradizem frontalmente os termos do trecho transcrito. 2 - Assim, não havendo nexo lógico entre a argumentação da parte e os termos do acordão regional, não há falar em demonstração analítica da violação apontada, carecendo o recurso de dialeticidade. 3 - Como não seria possível conhecer do Recurso de Revista, mesmo que por fundamento diverso dos elencados pelo despacho regional, não é necessário entrar no mérito do Agravo de Instrumento, que resta prejudicado, eis que ineficaz. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.

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