TSTAIRR 1290-69.2019.5.17.0007
Execução: título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Título executivo
- Ausência de demonstração analítica
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - O acórdão regional consignou expressamente os termos do título executivo que fundamentou os cálculos periciais. As razões do Recurso de Revista, contudo, contradizem frontalmente os termos do trecho transcrito. 2 - Assim, não havendo nexo lógico entre a argumentação da parte e os termos do acordão regional, não há falar em demonstração analítica da violação apontada, carecendo o recurso de dialeticidade. 3 - Como não seria possível conhecer do Recurso de Revista, mesmo que por fundamento diverso dos elencados pelo despacho regional, não é necessário entrar no mérito do Agravo de Instrumento, que resta prejudicado, eis que ineficaz. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.