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Jurisprudências

TSTAIRR 0011052-50.2021.5.15.0022

Execução: fGTS

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia em relação à base de cálculo do FGTS possui natureza infraconstitucional, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista interposto em sede de execução, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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