TSTAg-AIRR 1001603-55.2021.5.02.0073
Execução: sócia executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sócia executada
- Matéria não prequestionada sob o enfoque do recurso de revista
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Expropriação de Bens
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIA EXECUTADA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA SOB O ENFOQUE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 297 DO TST. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Todavia, verifica-se que o Regional, com fundamento nas premissas fáticas registradas no acórdão, afastou a condição de terceira embargante da parte recorrente em razão de entender que a agravante não conseguiu comprovar sua condição de terceiro e que, na verdade, ostentava a condição de parte no feito principal, entendendo ser incabível o remédio processual que escolheu para discutir sua responsabilidade pelo crédito exequendo. Todavia, examinando a decisão recorrida, verifica-se que a insurgência da agravante, do modo como apresentada no recurso de revista, não encontra ressonância no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, pois não adotou tese explícita a respeito da questão sob o enfoque aventado no recurso de revista, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Expropriação de Bens; Impenhorabilidade