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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.896

Confissão qualificada: reconhecimento da atenuante

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TEMA REPETITIVO N. 1.194. SÚMULA 545/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE.

1. O entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.194 do Superior Tribunal de Justiça determina que a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida mesmo em casos de confissão qualificada, embora a fração de atenuação da pena seja menor que a aplicada em casos de confissão plena.

2. O art. 927, III e V, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, impõe a observância do entendimento firmado em resolução de incidente de demanda repetitiva.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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