TSTEmb-Ag-E-Ag-AIRR 10858-32.2016.5.03.0031
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1 EM QUE JULGADO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de embargos interposto contra acórdão proferido por esta SbDI-1 em que não se conheceu do agravo interno em embargos por ausência de dialética recursal. II . Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de embargos na hipótese vertente, diante da ausência de previsão legal, o que configura erro grosseiro e obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Recurso de embargos de que não se conhece, com aplicação de multa. Ainda, à luz do princípio da economia e da celeridade processual, e considerando os sucessivos recursos incabíveis ou desfundamentados apresentados, determina-se a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos, por incabíveis, com aplicação de multa à parte recorrente, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Ainda, determina-se a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.