TSTAg-AIRR 1395-60.2014.5.10.0801
Fase de execução: sentença condenatória genérica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Sentença condenatória genérica
- Apresentação de documentos nos próprios autos da ação coletiva
- Cumprimento da obrigação de fazer
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO EXECUTIVA COLETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios