STJAgInt no AREsp 3.077.579
Decisão da presidência do STJ: cadeia de substabelecimento incompleta
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Decisão da presidência do STJ
- Cadeia de substabelecimento incompleta
- Saneamento
- Determinação
- Mandato em data posterior à interposição do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115/STJ. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. SANEAMENTO. DETERMINAÇÃO. MANDATO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES.
1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. Imprescindível para regularização da representação processual que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
3. Irrelevante a existência de instrumento de mandato nos autos principais, porque cabe à parte providenciar a juntada de documento hábil a comprovar sua capacidade postulatória no processo em que pretende interpor recurso.
4. A dispensa da juntada de procuração prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, aplica-se especificamente ao agravo de instrumento, não ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, diante ainda da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais nesta sede.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.