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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000217-94.2022.5.02.0027

Honorários advocatícios: procuradora de estado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCURADORA DE ESTADO. Na hipótese, o Tribunal Regional rechaçou a pretensão da reclamante, procuradora do Estado, de declaração do direito ao recebimento de honorários advocatícios quando se afastar do serviço público, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1077/08. De acordo com a Corte de origem "É descabida a utilização de ação declaratória como meio de simples consulta ao Poder Judiciário para interpretação de tese jurídica ou de questão de direito, sobretudo quando seu implemento depende de atos não concretizados." Com esse fundamento manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse recursal. A reclamante argumenta que a decisão agravada ofende o disposto no art. 5º, incisos XXXIV e XXXV, da CF. Todavia, O processamento do recuso de revista esbarra no óbice do art. 896, "c", na medida em que não se verifica violação direta e literal dos artigos da Constituição Federal indicados pela parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Profissionais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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