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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000794-50.2023.5.05.0131

Prescrição: óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Óbice processual
  • Ausência de transcrição
  • Promoções por merecimento
  • Transcrição no início das razões do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, deixando de atender, assim, a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte agravante transcreveu o trecho do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, ou seja, fora do tópico recursal adequado, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não atende a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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