TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000331-40.2021.5.07.0029
Omissão caracterizada: prescrição individual de ação coletiva
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão caracterizada
- Prescrição individual de ação coletiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. 1. Verificada a omissão apontada, dá-se provimento aos embargos declaratórios para complementar o julgamento do agravo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 3. Não obstante, nos casos em que iniciada anteriormente execução coletiva e, havendo determinação judicial de desmembramento dessa execução em execuções individuais, tem-se reconhecido que o prazo será contado da data da determinação desse desmembramento. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, porém, sem efeito modificativo. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator