TSTED-Ag-AIRR 1000414-82.2018.5.02.0320
Honorários advocatícios de sucumbência: vícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Vícios
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,76% (setenta e seis centésimos por cento) sobre o valor da causa (R$ 130.249,99), no importe de R$ 989,90 - novecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Honorários na Justiça do Trabalho