TSTAg-AIRR 0000222-75.2023.5.17.0191
Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Terceirização
- Óbice decisório não impugnado nas razões de agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SUZANO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada - Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, desta Corte, por ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora