TSTAg-RRAg 100000-69.2017.5.01.0483
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do recurso de revista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria objeto do recurso de revista
- Intervalo intrajornada
- Flexibilização por norma coletiva
- Empregado regido pela lei n.º 5.811/72
- Visando preservar a fiel aplicação da tese de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. EMPREGADO REGIDO PELA LEI N.º 5.811/72. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando preservar a fiel aplicação da tese de repercussão geral - Tema 1.046 -, notadamente em razão das peculiaridades que circundam a relação empregatícia dos empregados que laboram sob a regência da Lei n.º 5.811/72 (Lei dos petroleiros), pertinente acolher o Agravo Interno da parte autora a fim de reexaminar o Recurso de Revista da reclamada. Agravo conhecido e provido, para reexaminar o Recurso de Revista da reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. EMPREGADO REGIDO PELA LEI N.º 5.811/72. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ", deve-se considerar a autonomia dos sindicatos e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento. No caso, o Regional, partindo da premissa de que a norma coletiva não pode dispor sobre o intervalo intrajornada, julgou inválido o instrumento coletivo sem, nem mesmo, se ater aos seus termos. Tal entendimento, contudo, colide com a tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante e eficácia erga omnes . Assim, reconhecida a possibilidade de a norma coletiva tratar da temática concernente ao intervalo intrajornada, notadamente em face das peculiaridades que circundam a relação empregatícia em questão, regida pela Lei n.º 5.811/72, torna-se imperiosa a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que analise os termos das cláusulas pactuadas à luz da tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Recurso de Revista da reclamada; II - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a possibilidade de norma coletiva flexibilizar a fruição do intervalo intrajornada. E, partindo-se de tal premissa, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise a validade da norma em questão, à luz da tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046, e do permissivo legal contido na Lei n.º 5.811/72, proferindo, ao final, decisão como entender de direito.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Diferenças por Desvio de Função; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva