TSTAg-RRAg-RRAg 0020071-30.2023.5.04.0018
Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
- Escriturária da extinta caixa econômica estadual
- Concessão dos reajustes previstos nas leis 11.467/00 e 11.678/01
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITURÁRIA DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/00 E 11.678/01. APLICAÇÃO DA REGRA DE ISONOMIA PREVISTA NO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 9.055/90. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios