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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000636-47.2024.5.02.0447

Agravo em agravo de instrumento da reclamada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Compulsando-se os autos, observa-se que, em agravo de instrumento, a executada não se insurgiu especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória quanto à deserção do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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