TSTAg-Ag-AIRR 0012427-28.2014.5.03.0164
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preclusão consumativa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preclusão consumativa
- Apresentação de pedido de reconsideração
- Multa pelo descumprimento do acordo
- Cláusula penal pactuada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INÉRCIA EM IMPUGNAR A MATÉRIA RELATIVA À MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Com efeito, o acordo homologado em juízo possui força de coisa julgada material, devendo ser cumprido nos exatos termos em que pactuados pelas partes, inclusive no que se refere à cláusula penal, conforme bem consignado pelo Regional. Ocorre que, na hipótese, o pedido de aplicação da multa foi examinado pelo Juízo da execução e julgado improcedente, e contra tal decisão o exequente não se insurgiu no prazo determinado. Portanto incide a preclusão consumativa, na forma dos arts. 505 e 507 do CPC, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CLÁUSULA PENAL PACTUADA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Impossível considerar atendida a exigência contida no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão Recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não demonstram o exame das teses defendidas e que pretende discutir no apelo. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator