TSTAg-AIRR 0000253-15.2022.5.10.0001
Pensão mensal vitalícia: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho do acórdão que não contém todos os fundamentos utilizados pelo TRT não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte deixou de transcrever o trecho em que é abordado o primeiro fundamento adotado pelo Regional, no sentido de que o pleito de pagamento de pensão mensal vitalícia seria inovatório, pois não constou da petição inicial. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator